1. Escolha o produto que você deseja declarar:
Informação importante:
Em 2021, passou a ser possível fazer a declaração de pessoa física utilizando a opção pré-preenchida, acessando o e-CAC com a conta gov.br de nível prata ou ouro. Com essa opção, as informações são importadas da base de dados da Receita Federal, que tem como origem os dados apresentados pelo próprio contribuinte, na declaração do ano anterior e declarações auxiliares (como o carnê-leão), e por outras pessoas em outras declarações (como a DIRF).
Os clientes que utilizam essa nova funcionalidade da Receita Federal devem verificar se a informação pré-preenchida está de acordo com o Informe de Rendimentos disponibilizado pela Icatu.
2. Você já baixou seu Informe de Rendimentos?
Os Informes de Rendimentos referentes aos planos de Previdência Complementar são consolidados por CPF e por Empresa do Grupo Icatu Seguros. Ou seja, se você possui vários planos de Previdência Icatu Seguros de diferentes parceiros nossos, você receberá apenas um único documento, consolidando todas as suas informações. Também serão consolidadas nesse documento as informações dos planos de seus filhos e dependentes que utilizam seu CPF.
Antes de fazer sua declaração, tenha o Informe de Rendimentos em mãos e aproveite as dicas que disponibilizamos neste site.
Importante: Caso você tenha planos de previdência complementar, tenha efetuado resgate ou recebido renda com IRRF durante o ano de 2022, não serão enviados os documentos mencionados para Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Entretanto, eles estarão disponíveis em nosso site para consulta.
2. Você já baixou o seu Informe de Rendimentos?
Os Informes de Rendimentos referentes aos planos de Previdência Complementar são consolidados por CPF e por Empresa do Grupo Icatu Seguros. Isto é, caso você possua diversos planos de Previdência Icatu Seguros de diferentes parceiros nossos, você receberá apenas um documento, consolidando todas as suas informações. Também serão consolidadas nesse documento as informações dos planos de seus filhos e dependentes que utilizam seu CPF.
Antes de fazer sua declaração, tenha o Informe de Rendimentos à mão e aproveite as dicas que disponibilizamos nesse site.
Importante: Caso você tenha planos de previdência complementar, tenha efetuado resgate ou recebido renda com IRRF durante o ano de 2022, não serão enviados os documentos mencionados para Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, entretanto, eles estarão disponíveis em nosso site para consulta.
2. Você já baixou seu Informe de Rendimentos?
Somente os clientes e beneficiários que receberam indenização no ano de 2022 são elegíveis ao Informe de Rendimentos.
Caso não tenha recebido indenização nesse período, o seu Informe de Rendimentos não foi gerado.
2. Você já baixou seu Informe de Rendimentos?
Somente os clientes que resgataram ou foram sorteados durante o ano de 2022, precisam realizar a declaração dos valores recebidos à Receita Federal.
Os clientes que somente realizaram pagamentos durante o ano de 2022, são elegíveis ao Informe de Rendimentos, mas não há obrigatoriedade de declarar.
O documento Informe de Rendimentos de Capitalização está disponível para acesso de forma online, através da Área do Cliente para títulos de capitalização ativos e através do site meusdocumentos.com.br.
Importante: Os Informes de Rendimentos de Capitalização são consolidados por parceria, ou seja, caso você possua mais de um título de capitalização da Icatu contratado através de diferentes parceiros, emitimos um documento para cada parceiro.
Será consolidado no mesmo documento da respectiva parceria, a informação de valor recebido de sorteio, caso tenha sido sorteado no ano de 2022.
O Informe de Rendimentos referente ao produto de Capitalização é gerado em nome da Empresa Icatu Capitalização, que faz parte do Grupo Icatu Seguros.
2. Você já baixou seu Informe de Rendimentos?
3. Você fez alguma movimentação em 2022?
3. Você fez alguma movimentação em 2022?
3. Você fez alguma movimentação em 2022?
3. Você fez alguma movimentação em 2022?
3. Você fez alguma movimentação em 2022?
4. Como declarar
Como declarar sua Previdência Complementar - PGBL
Fiz contribuições ou aportes em 2022
Como participante de um plano de Previdência Complementar, você pode abater a soma das suas contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% (doze por cento) de sua renda bruta tributável. A dedução das contribuições só é possível por meio do modelo completo de declaração de renda.
Se você realizou contribuições e/ou aportes em 2022, a tabela presente no Item 7 - Informações complementares do seu Informe de Rendimentos estará preenchida.
Mês | Contribuição (R$) |
---|---|
Janeiro/2022 | 100,00 |
Fevereiro/2022 | 100,00 |
Março/2022 | 100,00 |
Abril/2022 | 100,00 |
Mês | Contribuição (R$) |
---|---|
Maio/2022 | 100,00 |
Junho/2022 | 100,00 |
Julho/2022 | 100,00 |
Agosto/2022 | 100,00 |
Mês | Contribuição (R$) |
---|---|
Setembro/2022 | 100,00 |
Outubro/2022 | 100,00 |
Novembro/2022 | 100,00 |
Dezembro/2022 | 100,00 |
Total Anual 2022 - R$ | 1.200,00 |
Como declarar:
O valor total de contribuição e aporte deve ser informado no formulário “Pagamentos Efetuados”, código 36 – “Previdência Complementar”.
Importante: A dedução só pode ser feita por pessoas que utilizam o formulário completo de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e contribuem para o Regime Geral de Previdência Social ou para o Regime Próprio de Previdência Social de servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, conforme especifica a legislação em vigor. O mesmo se aplica às contribuições feitas para dependentes econômicos maiores de 16 anos, desde que estes contribuam também para o Regime Geral de Previdência Social (IN 588/05, Art. 7º, Parágrafo único).
Esclarecemos que não há necessidade de declarar o saldo dos planos de Previdência Complementar. No entanto, se você já declarou nos anos anteriores, nossa recomendação é que continue declarando.
Como declarar:
Informe no campo “Bens e Direitos” o código 99 – “Outros Bens e Direitos”. Informe o saldo em 31/12/21 e o saldo em 31/12/22.
Como declarar sua Previdência Complementar - PGBL
Fiz um resgate ou recebi renda em 2022 de um plano com tributação pela Tabela Progressiva de IR
Como participante de um plano de Previdência Complementar, se, ao longo de 2022, você recebeu renda ou efetuou resgates de seu plano, esses valores devem ser declarados.
Como a tributação do Imposto de Renda de seu plano utiliza a Tabela Progressiva, os valores estão registrados no Item 3 - Rendimentos Tributáveis na Declaração de Ajuste Anual do Informe de Rendimentos Financeiros.
Como declarar:
Esses valores devem ser lançados no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Declare as seguintes informações:
- CNPJ e nome da fonte pagadora;
- Rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
- Imposto retido na fonte.
Importante: No momento do resgate, a incidência de IR na fonte ocorre de forma antecipada à alíquota única de 15%. No recebimento de renda, há incidência de Imposto, conforme a Tabela Progressiva de IR:
Tabela Progressiva de IR:
Base de cálculo anual em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do Imposto em R$ |
---|---|---|
Até 22.847,76 | - | - |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15,0 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
Tabela Progressiva ano-calendário 2022.
De qualquer forma, os valores pagos de IR serão compensados ou restituídos na sua Declaração de Ajuste Anual de IR, da mesma forma que ocorre com as despesas médicas, escolares ou de dependentes econômicos.
Rendimentos isentos
Os valores isentos pagos a título de Resgates e Benefícios estão disponíveis na coluna “Rendimentos” do Item 4 - Rendimentos Isentos do Informe de Rendimentos Financeiros.
Como declarar:
Os valores de rendimentos isentos devem ser lançados no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, observando o tipo de rendimento.
Como declarar sua Previdência Complementar - PGBL
Fiz um resgate ou recebi renda em 2022 de um plano com tributação pela Tabela Regressiva de IR
Como participante de um plano de Previdência Complementar, se, ao longo de 2022, você recebeu renda ou efetuou resgates do seu plano, estes valores devem ser declarados.
Como a tributação do Imposto de Renda do seu plano utiliza a Tabela Regressiva, os valores estão apresentados no Item 5 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva do Informe de Rendimentos Financeiros.
Como declarar:
Os valores de Rendimentos Recebidos devem ser lançados no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Importante: A Tabela Regressiva apresenta seis faixas de alíquotas decrescentes, conforme o prazo de acumulação de suas contribuições e aportes. É um incentivo à poupança de longo prazo, visto que o Imposto diminui ao longo do tempo.
Prazo de Acumulação | Alíquota |
---|---|
Inferior ou igual a 2 anos; | 35% |
Superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos | 30% |
Superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos | 25% |
Superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos | 20% |
Superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos | 15% |
Superior a 10 anos | 10% |
Em anos completos.
Lembre-se de que, no momento do resgate ou do recebimento da renda, a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte.
Rendimentos isentos
Os valores isentos pagos a título de Resgates e Benefícios estão disponíveis na coluna “Rendimentos” do Item 4 - Rendimentos Isentos do Informe de Rendimentos Financeiros.
Como declarar:
Os valores de rendimentos isentos devem ser lançados no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, observando o tipo de rendimento.
Caso você não tenha recebido renda/resgate, realizado contribuição/aporte no ano de 2022, não é necessário declarar à Receita Federal. Por isso, seu Informe de Rendimentos não foi gerado.
Como declarar seu VGBL
Fiz contribuições ou aportes em 2022
Nos planos VGBL, as contribuições e aportes não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda.
No entanto, é preciso demonstrar o saldo remanescente de todos os investimentos mensais ou aportes efetuados no VGBL a fim de demonstrar a evolução patrimonial. Essa informação está apresentada no Item 4 – Saldos em Conta Correntes e em VGBL do Informe de Rendimentos.
Como declarar:
Informe na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 99 – “Outros Bens e Direitos”, código 06 – “VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”. Informe o saldo em 31/12/21 e o saldo em 31/12/22.
Como declarar seu VGBL
Fiz um resgate ou recebi renda em 2022 de um plano com tributação pela Tabela Progressiva de IR
Se, ao longo de 2022, você recebeu renda ou efetuou resgates do seu plano, esses valores devem ser declarados. Nos planos de VGBL, é tributada somente a rentabilidade obtida dos valores aplicados na reserva.
Como a tributação do Imposto de Renda do seu plano utiliza a Tabela Progressiva, os valores estão registrados no Item 3 - Rendimentos Tributáveis na Declaração de Ajuste Anual do Informe de Rendimentos Financeiros.
Como declarar:
Esses valores devem ser lançados no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Declare as seguintes informações:
- CNPJ e nome da fonte pagadora;
- Rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
- Imposto retido na fonte.
Importante: no momento do resgate, a incidência de IR na fonte ocorre de forma antecipada à alíquota única de 15%. No recebimento de renda, há incidência de imposto conforme a Tabela Progressiva de IR:
Tabela Progressiva de IR:
Base de cálculo anual em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
---|---|---|
Até 22.847,76 | - | - |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15,0 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
Tabela Progressiva ano-calendário 2022.
De qualquer forma, os valores pagos de IR serão compensados ou restituídos na sua Declaração de Ajuste Anual de IR, da mesma forma que ocorre com as despesas médicas, escolares ou de dependentes econômicos.
Rendimentos isentos
Os valores isentos pagos a título de Resgates e Benefícios estão disponíveis na coluna “Rendimentos” do Item 4 - Rendimentos Isentos do Informe de Rendimentos Financeiros.
Como declarar:
Os valores de rendimentos isentos devem ser lançados no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, observando o tipo de rendimento.
Como declarar seu VGBL
Fiz um resgate ou recebi renda em 2022 de um plano com tributação pela Tabela Regressiva de IR
Se, ao longo de 2022, você recebeu renda ou efetuou resgates do seu plano, esses valores devem ser declarados. Nos planos de VGBL, é tributada somente a rentabilidade obtida dos valores aplicados na reserva.
Como a tributação do Imposto de Renda do seu plano utiliza a Tabela Regressiva, os valores estão apresentados no Item 5 - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva do Informe de Rendimentos Financeiros.
Como declarar:
Os valores de Rendimentos Recebidos devem ser lançados no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Importante: A Tabela Regressiva apresenta seis faixas de alíquotas decrescentes conforme o prazo de acumulação de suas contribuições e aportes. É um incentivo à poupança de longo prazo, visto que o Imposto diminui ao longo do tempo.
Prazo de Acumulação | Alíquota |
---|---|
Inferior ou igual a 2 anos | 35% |
Superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos | 30% |
Superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos | 25% |
Superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos | 20% |
Superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos | 15% |
Superior a 10 anos | 10% |
Em anos completos.
Lembre-se de que, no momento do resgate ou do recebimento de renda, a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte.
Rendimentos isentos
Os valores isentos pagos a título de Resgates e Benefícios estão disponíveis na coluna “Rendimentos” do Item 4 - Rendimentos Isentos do Informe de Rendimentos Financeiros.
Como declarar:
Os valores de rendimentos isentos devem ser lançados no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, observando o tipo de rendimento.
Como declarar seu VGBL
Não fiz movimentação em 2022
Nos planos VGBL, as contribuições e aportes não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda.
No entanto, é preciso demonstrar o saldo remanescente de todos os investimentos mensais ou aportes efetuados no VGBL a fim de demonstrar a evolução patrimonial. Esta informação está apresentada no Item 4 – Rendimentos Isentos do Informe de Rendimentos.
Como declarar:
Informe na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 99 – “Outros Bens e Direitos”, código 06 – “VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”. Informe o saldo em 31/12/21 e o saldo em 31/12/22.
Seguro de Vida
Se fui beneficiário e recebi a indenização de um Seguro de Vida em 2022
Se, ao longo de 2022, você foi beneficiário e recebeu a indenização de um Seguro de Vida, esses valores devem ser declarados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no campo 03 – Capital das apólices de Seguro ou pecúlio pago por morte do segurado.
Os valores estão apresentados no Item 4 – Rendimentos Isentos do Informe de Rendimentos Financeiros.
Não recebi meu Informe de Rendimentos
Caso você não tenha efetuado resgate ou recebido renda com IRRF durante o ano de 2022, não serão enviados os documentos mencionados para Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Entretanto, estarão disponíveis em nosso site para consulta.
Caso você tenha realizado alguma dessas movimentações ou tenha saldo em um VGBL, acesse a 2ª via do seu Informe de Rendimentos no Icatu Online através do link: https: www.icatuseguros.com.br/portal
Se você não possui acesso à área restrita de nosso site, entre em contato com a Central de Relacionamento e solicite o seu Informe de Rendimentos: telefones 4002 0040 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 285 3000 (demais localidades).
Passo a passo para acessar a 2ª via:
1. Acessar a url e logar no sistema;
2. No menu lateral, selecionar Planos PGBL e VGBL ou IcatuFMP > Consultas > Informe de Rendimentos;
3. Selecionar o Ano de Referência;
4. Selecionar um dos Informes listados e clicar no botão Continuar.
Você também pode acessar o documento através do site Meus Documentos. Veja aqui como navegar no site.
Informações gerais sobre o Imposto de Renda:
Clique no link abaixo para fazer o download dos arquivos em PDF disponibilizados pela Receita Federal:
Caso você não tenha recebido indenização no ano de 2022, não é necessário declarar à Receita Federal. Por isso, seu Informe de Rendimentos não foi gerado.
Título de Capitalização
Os informes de Rendimentos serão disponibilizados em nossas plataformas de acesso. Os clientes devem acessar o Informe de Rendimentos de Capitalização de forma online.
Como declarar seu Título de Capitalização
Fiz pagamentos em 2022
Se, ao longo de 2022, você efetuou pagamentos, esses valores devem ser declarados com base no saldo existente no ano-calendário anterior e no ano-calendário corrente. Os valores estão apresentados no Item 5 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva - Títulos de Capitalização do Informe de Rendimentos Financeiros.
Como declarar:
Informe no campo “Bens e Direitos” o código 99 – “Outros Bens e Direitos”. Informe o saldo em 31/12/21 e o saldo em 31/12/22.
Como declarar seu Título de Capitalização
Fiz um resgate em 2022
Se, ao longo de 2022, você resgatou seu Título de Capitalização, esses valores devem ser declarados.
A tributação do Imposto de Renda na fonte sobre resgates é de 20% sobre os rendimentos ganhos. Pelo fato de a tributação ser exclusiva/definitiva, ela será informada no Item 5 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva – Títulos de Capitalização – Rendimentos Líquidos do Informe de Rendimentos Financeiros.
Lembre-se de que, ao resgatar antecipadamente, será considerado um fator de redução sobre o valor do resgate. Sendo assim, caso o valor resgatado seja menor que o valor investido, o campo Rendimentos Líquidos virá zerado.
Como declarar:
Os valores de Rendimentos Recebidos devem ser lançados no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Como declarar seu Título de Capitalização
Fui sorteado em 2022
Se, ao longo de 2022, o número da sorte de seu Título de Capitalização foi sorteado, esses valores devem ser declarados.
A tributação do Imposto de Renda é exclusiva de fonte, sendo aplicada a alíquota de 30% sobre o efetivo valor sorteado. Pelo fato de a tributação ser exclusiva/definitiva, ela será informada no Item 5 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva . – Títulos de Capitalização – Rendimentos Líquidos do Informe de Rendimentos Financeiros.
Como declarar:
Os valores de Rendimentos Recebidos devem ser lançados no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Caso você não tenha recebido resgate, realizado pagamentos ou sido sorteado no ano de 2022, não é necessário declarar à Receita Federal. Por isso, seu Informe de Rendimentos não foi gerado.
Como declarar seu Fundo de Pensão
Fiz contribuições ou aportes em 2022
Como participante do plano de Previdência Complementar Fechado, administrado pela ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO, você pode abater suas contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% de sua renda bruta anual tributável.
IMPORTANTE:
Você só terá direito à referida dedução se optar pelo modelo
completo de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda -
Pessoa Física; e também contribuir para o Regime Geral de
Previdência Social ou para o regime próprio de Previdência
Social de servidores titulares de cargo efetivo da União, dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. O mesmo se
aplica às contribuições feitas para dependentes econômicos
maiores de 16 anos.
Todos os participantes que realizaram contribuições para o plano de Previdência Complementar são obrigados a declarar. Veja, abaixo, em qual situação você se encaixa:
- Participante ativo (funcionário): deve declarar os valores apresentados no Informe de Rendimentos entregue pela patrocinadora (empresa). Se você fez contribuições que não passaram pela folha de pagamento, também deverá declarar os valores apresentados no Informe de Contribuições, enviado pela ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO.
- Participante autopatrocinado (ex-funcionário): deve declarar os valores apresentados no Informe de Contribuições, enviado pela ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO.
- Participante assistido: se você fez contribuições, deve declarar os valores apresentados no Informe de Contribuição enviado pela ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO.
IMPORTANTE:
Se você iniciou o ano de 2022 como participante ativo e se tornou autopatrocinado, deverá observar as duas primeiras
explicações.
O valor total de suas contribuições e aportes deve ser informado no formulário “Pagamentos Efetuados”, conforme a imagem e as informações a seguir:
- Código: 36 - Previdência Complementar;
- Despesa realizada com: Titular;
- Nome da entidade de Previdência Complementar/sociedade seguradora: ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO;
- CNPJ da entidade de Previdência Complementar/sociedade seguradora: 01.129.017/0001-06;
- Valor pago: soma de todas as contribuições e todos os aportes realizados durante o ano de 2022.
Importante:
Não há obrigatoriedade de declarar o saldo acumulado no seu
plano de Previdência, administrado pela ICATU FUNDO
MULTIPATROCINADO. No entanto, se você já declarou nos anos
anteriores, nossa recomendação é que continue declarando.
Para declarar o valor total do seu saldo de conta no Plano de Previdência, você deve preencher o formulário “Bens e Direitos”, conforme as imagens e as informações a seguir:
Clicando em “Novo”, você observará a seguinte imagem:
Neste formulário, insira as seguintes informações:
- Código: 99 – Outros bens e direitos;
- Localização (País): 105-Brasil;
- Discriminação: saldo de conta acumulado em plano de Previdência Complementar, administrado pela ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO (CNPJ – 01.129.017/0001-06).
Caso você ainda tenha dúvidas ou precise de mais alguma informação para preencher sua declaração, entre em contato com a ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO pelo número 0800 285 3004; ou consulte o site da Receita Federal no link http://www.receita.fazenda.gov.br para mais informações.
Como declarar seu Fundo de Pensão
Fiz um resgate ou recebi renda em 2022 de um plano de Previdência com tributação pela Tabela Progressiva de IR
Se, ao longo de 2022, você recebeu renda ou efetuou resgates do seu plano de Previdência, administrado pela ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO, esses valores, bem como o imposto retido na fonte, devem ser informados no formulário “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica”, conforme a imagem e as informações a seguir:
- Nome da fonte pagadora: ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO;
- CPF/CNPJ da fonte pagadora: 01.129.017/0001-06;
- Rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica: o valor total está registrado no Item 3 - RENDIMENTOS TRIBUTÁRIOS, DEDUÇÕES E IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE do Informe de Rendimentos, no subitem 01 – Total de Rendimentos (inclusive férias);
- Contribuição previdenciária oficial: não aplicável;
- Imposto retido na fonte: o valor está registrado no Item 3 - RENDIMENTOS TRIBUTÁRIOS, DEDUÇÕES E IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE do Informe de Rendimentos, no subitem 05 – Imposto de Renda retido;
- 13º salário: o valor está registrado no Item 5 - RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (RENDIMENTO LÍQUIDO) do Informe de Rendimentos, no subitem 01 – Décimo terceiro salário.
Importante: No momento do resgate, a incidência de Imposto de Renda na fonte ocorre de forma antecipada à alíquota única de 15%. No recebimento de renda, há incidência de imposto, conforme (a Tabela Progressiva de Imposto de Renda):
Tabela Progressiva de IR:
Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
---|---|---|
Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2023, ano-calendário de 2022.
De qualquer forma, os valores pagos de Imposto de Renda serão compensados ou restituídos na sua Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, da mesma forma que ocorre com as despesas médicas, escolares ou de dependentes econômicos.
Rendimentos isentos
Os valores isentos pagos a título de Resgates e Benefícios estão disponíveis no Item 4 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do Informe de Rendimentos Financeiros.
Como declarar seu Fundo de Pensão
Fiz um resgate ou recebi renda em 2022 de um plano de Previdência com tributação pela Tabela Regressiva de IR
Se, ao longo de 2022, você recebeu renda ou efetuou resgates do seu Plano de Previdência, administrado pela ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO, esses valores devem informados no formulário “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, conforme as imagens e as informações a seguir:
Neste formulário, clique em “Novo” e insira as seguintes informações:
-
Especificação: resgate/ benefício mensal tributado pelo
regime regressivo;
- Valor: O valor está registrado no Item 5 - RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (RENDIMENTO LÍQUIDO) do Informe de Rendimentos, no subitem 03 – Outros.
Importante: : A Tabela Regressiva apresenta seis faixas de alíquotas decrescentes conforme o prazo de acumulação de suas contribuições e aportes. É um incentivo à poupança de longo prazo, visto que o imposto diminui ao longo do tempo.
Prazo de Acumulação | Alíquota |
---|---|
Inferior ou igual a 2 anos | 35% |
Superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos | 30% |
Superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos | 25% |
Superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos | 20% |
Superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos | 15% |
Superior a 10 anos | 10% |
Em anos completos.
Lembre-se de que, no momento do resgate ou do recebimento da renda, a incidência de Imposto de Renda ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte.
Caso você não tenha recebido renda/resgate, realizado contribuição/aporte no ano de 2022, não é necessário declarar à Receita Federal. Por isso, seu Informe de Rendimentos não foi gerado.