PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. Por que devo contratar um plano de acumulação previdenciária para uma criança?
Planos de acumulação previdenciária são excelentes alternativas de investimento para acumular uma reserva financeira, de forma que, no futuro, a criança utilize o valor acumulado para custear uma faculdade, comprar um carro, montar seu próprio negócio ou realizar uma viagem.

2. Só posso contratar um plano de acumulação previdenciária para meu filho ou para meu dependente?
Não. Você pode contratar um plano de acumulação previdenciária para qualquer criança, mesmo que você não seja o responsável legal dela. No entanto, somente as contribuições feitas em nome de seus dependentes, informados em sua declaração de ajuste anual, podem ser deduzidas do seu Imposto de Renda. Caso você não seja aposentado, deverá estar contribuindo para o regime geral de previdência social para usufruir do benefício. Se o seu dependente for maior de 16 anos, a dedução somente poderá ser feita, caso ele também seja contribuinte para o regime geral de previdência social.

3. Qual é a diferença entre responsável legal e responsável financeiro?
Responsável legal: o responsável legal do menor (pai, mãe, tutor, curador) é a pessoa que pode movimentar as reservas do plano, cujo titular é o menor de 18 anos, solicitando resgate ou portabilidade para outra Entidade de Previdência Complementar ou Sociedade Seguradora autorizada a instituir Planos de acumulação previdenciária , solicitar alteração de endereço, o envio de 2ª via de documentos, etc.
Responsável financeiro: o responsável financeiro é a pessoa que contrata o plano de acumulação previdenciária e faz as contribuições em nome do menor. É a pessoa que pode alterar a periodicidade, forma de pagamento e o valor da contribuição. O responsável financeiro não precisa, necessariamente, ser o responsável legal do menor.

Importante: ambos os responsáveis assinam a Proposta de Contratação, sendo que os participantes menores de idade, entre 0 e 16 anos, deverão ser representados pelos pais ou tutores. Caso o participante seja maior de 16 anos e menor de 18 anos, a assinatura deverá ser em conjunto do menor com o seu representante legal.

4. Quando devo começar a investir num plano de acumulação previdenciária para meu filho, sobrinho ou afilhado?
Quanto mais cedo você começar, menos terá de contribuir por mês para acumular o saldo desejado.

5. Como funciona um plano de acumulação previdenciária?
As opções mais modernas do mercado são o PGBL e o VGBL. Eles unem as vantagens fiscais dos planos de acumulação previdenciária à flexibilidade e rentabilidade dos fundos de investimento de forma flexível e transparente, em que:
• Você poderá definir a periodicidade e o valor de suas contribuições;
• Sempre que quiser você poderá realizar contribuições adicionais, aumentando, assim, sua reserva acumulada;
• Você poderá escolher o tipo de investimento, de acordo com o seu perfil, do mais conservador ao mais agressivo, investindo até 49% em ativos de renda variável;
• Em uma emergência financeira, você poderá resgatar o dinheiro ou interromper temporariamente as contribuições, sem cancelar o plano;
• Você acompanhará a evolução do seu investimento por meio de extratos enviados, periodicamente, pela Icatu Seguros.

6. Qual a diferença entre PGBL e VGBL?
A principal diferença entre os dois planos está na forma de tributação do IRPF. O PGBL é mais vantajoso para quem é tributado na fonte e faz a declaração pelo formulário completo. Nele, você pode deduzir o valor das contribuições da base de cálculo do IRPF, com limite de 12% da renda bruta anual (o benefício fiscal é concedido apenas para aqueles que fazem declaração completa e também contribuem para a Previdência Social).

Já o VGBL é mais indicado para quem faz declaração simplificada ou já atingiu o limite máximo (12% da renda bruta anual) de dedução em planos de acumulação previdenciária complementar. O VGBL também é indicado para quem não faz declaração de IRPF.

No PGBL, a tributação incide sobre todo o montante da reserva, enquanto no VGBL incide apenas sobre a rentabilidade.

7. Como é feita a tributação do Imposto de Renda?
Tanto no PGBL quanto no VGBL, o Imposto de Renda é tributado no momento do resgate ou do recebimento da renda. Para cálculo do imposto será usada a Tabela Progressiva ou a Tabela Regressiva, conforme o regime de tributação escolhido no momento da contratação do Plano.

8. Quando o jovem terá acesso à reserva acumulada?
A partir da data escolhida para recebimento do benefício, a reserva acumulada pode ser integralmente resgatada pelo participante ou ser convertida em Renda.

No entanto, durante o período de acumulação, o responsável legal poderá realizar resgate total ou parcial. Consulte o regulamento do plano para verificar as condições completas e as suas restrições.

9. Eu posso contratar o plano em meu nome e indicar um menor como beneficiário?
Sim. Se o plano for contratado em seu nome você será o titular do plano. No entanto, indicando um menor como beneficiário, ele só receberá o saldo acumulado na ocorrência do seu falecimento, sob a forma de pagamento único ou renda.

10. O responsável financeiro poderá efetuar resgates ou transferências de reserva?
Não. Enquanto o titular do plano for menor de 18 anos, as solicitações de resgate ou de transferência de reserva para outra Entidade de Previdência Complementar ou Sociedade Seguradora autorizada a instituir planos de acumulação previdenciária deverão ser requeridas pelo responsável legal do menor. Caso o participante seja maior de 16 anos e menor de 18 anos, a solicitação deverá ser assinada pelo menor em conjunto com o seu representante legal.

Somente após os 18 anos de idade o titular do plano poderá movimentar o saldo acumulado sem a necessidade de representação ou assistência do seu responsável legal.

11. O que ocorrerá em caso de morte do responsável financeiro?
Caso o responsável financeiro venha a falecer durante o período de acumulação (pagamento das contribuições), e o responsável legal do menor resolva permanecer com o plano, outra forma de pagamento das contribuições deve ser indicada à Icatu Seguros. Caso não haja interesse na continuidade do plano, o responsável legal poderá solicitar o resgate da reserva constituída até aquele momento.

12. O que acontece no caso de falecimento do responsável legal?
Se o pai e a mãe falecerem será nomeado um tutor para representar o menor, nos termos da legislação vigente.

13. O que acontece no caso de falecimento do menor?
Caso o menor venha a falecer durante o período de acumulação (pagamento das contribuições), a reserva constituída até aquele momento será disponibilizada aos seus beneficiários indicados na Proposta de Contratação. Na ausência de designação de beneficiários, a reserva será paga aos herdeiros legais do menor, nos termos da legislação aplicável.

O falecimento do menor durante o período de recebimento da renda mensal faz com que o pagamento da renda seja interrompido imediatamente. Caso tenha ocorrido a contratação de renda reversível, a mesma será paga conforme disposto no Regulamento do Plano.


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