Março de 2012

Receba/Indique a Mercado em Foco

Ajude seu cliente a enfrentar o leão!

A seguir, a Mercado em Foco relaciona as dúvidas mais comuns dos clientes de planos de previdência complementar na hora de fazer a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda e suas respectivas respostas. Antes de lançar os dados no programa da Receita Federal, oriente os seus clientes a ter em mãos o Informe de Rendimentos da Icatu Seguros. Se houver necessidade de uma segunda via, é possível solicitá-la pelo Icatu OnLine (www.icatuseguros.com.br) http://www.icatuseguros.com.br/Portal/main.asp?
View={E0A37068-43C1-4989-A2A8-CFF1390E034B}
ou pela Central de Atendimento da Icatu Seguros em 4002-0040 (capitais ou regiões metropolitanas) ou 0800 285 3000 (demais localidades).

1. Quando o cliente tem direito a deduzir do IR as suas contribuições ao plano de previdência?

Quando possui um PGBL ou plano de previdência complementar tradicional, opta pelo modelo completo de declaração de IR e contribui para o regime geral de previdência social (INSS) ou para regime próprio de previdência social de servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. O mesmo se aplica às contribuições feitas para dependentes econômicos maiores de 16 anos. Os aportes aos planos podem ser deduzidos do IR até o limite de 12% da renda bruta tributável anual do cliente.


2. Onde o cliente deve informar os dados do seu plano PGBL?

O cliente deve entrar em "Pagamentos e doações efetuados" e, ao abrir a tela, clicar em "Novo". No campo "Código", deve selecionar a opção "36 – Contribuições a Entidades de Previdência Complementar", assinalar se a despesa efetuada é com titular ou dependente, inserir o "Nome da entidade de previdência complementar/sociedade seguradora" (Icatu Seguros, o "CNPJ da entidade de previdência complementar/sociedade seguradora" e o "Valor pago", de acordo com o seu Informe de Rendimentos.


3. Como fazer quando o cliente possui mais de um PGBL em seu nome ou de dependentes?

O limite para dedução na declaração de rendimentos é de 12% sobre o total de rendimentos tributáveis do cliente e independe da quantidade de planos que o cliente possui e de seguradoras que utilize. Na hipótese de dependente com mais de 16 anos, a dedução fica condicionada ainda ao recolhimento em nome do dependente de contribuições para o regime geral de Previdência Social (INSS) ou para o regime próprio de Previdência dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, também observada a contribuição mínima. No caso de todos os PGBLs serem da Icatu Seguros, o cliente preenche uma única vez os campos de "nome da entidade de previdência de previdência complementar/sociedade seguradora", "CNPJ da entidade de previdência de previdência complementar/sociedade seguradora" e coloca o valor total das contribuições aos planos em "Valor pago". O Informe de Rendimentos da Icatu Seguros já considera a soma das contribuições feitas a todos os planos do cliente, consolidando os valores num único CPF. No caso de o cliente possuir planos de diferentes seguradoras ou instituições financeiras, será necessário informar os dados de cada plano um por um, separadamente. Ou seja, o cliente deverá informar o "Nome da entidade de previdência complementar/sociedade seguradora", o "CNPJ da entidade de previdência complementar/sociedade seguradora" e o "Valor pago" para cada um dos planos que possui.


4. E no caso de um cliente de VGBL? Como deve informar os dados do plano na Declaração do IR?

Em geral, o cliente que possui um VGBL utiliza o formulário simples da Declaração do IR e, portanto, não tem direito ao benefício fiscal (dedução de até 12% da renda bruta). Ainda assim, deve declarar suas contribuições ao VGBL entrando em "Bens e direito" e clicando em "Novo". Ao surgir o campo "Código", deve selecionar a opção "97 ( VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre)", informar seu país de localização (105 – Brasil) e, no campo "Discriminação", escrever "Saldo de Prêmios Acumulados em Prêmios Acumulados em VGBL da Icatu Seguros". Para concluir, basta preencher os campos "Situação em 31/12/2010" e "Situação em 31/12/2011" com os valores registrados no Informe de Rendimentos (em "Saldos em VGBL") e clicar em ok. Nos planos de VGBL, é tributada somente a rentabilidade obtida dos valores aplicados na reserva.


5. Todos os clientes devem informar os saldos acumulados nos planos de previdência complementar?

Não, apenas os que possuem VGBL.


6. Mas e se o cliente já declarou alguma vez o seu saldo no PGBL?

Neste caso, deve continuar declarando.


7. Os clientes que possuem PGBL e VGBL podem inserir os dados do VGBL juntamente com os do PGBL, em "Pagamentos e doações efetuados"?

Não. Cada plano deve ser informado separadamente, obedecendo-se as orientações dadas nas respostas anteriores.


8. Se o cliente faz uma portabilidade de PGBL, o valor será considerado no cálculo do benefício fiscal?

Não. Somente as contribuições efetuadas durante o ano-base podem ser consideradas no cálculo do benefício fiscal.


9. O 13º salário é incluído nos rendimentos tributáveis para cálculo do teto de 12%?

Não, o 13º salário está sujeito à tributação exclusiva na fonte. Nesse cálculo, são considerados apenas os rendimentos tributáveis na declaração do IR (ex: salários, aluguel etc.).


10. Como deve ser feita a declaração conjunta com o cônjuge, caso ambos tenham planos do tipo PGBL?

As contribuições efetuadas pelos cônjuges devem ser relacionadas na declaração conjunta. Para cálculo do IR, será considerado dedutível o total das contribuições efetuadas por ambos, limitadas a 12% da renda bruta tributável do casal.


11. E no caso de clientes que passaram a fazer resgates ou receber benefícios do plano durante o ano de 2011? Como devem informar os valores em sua declaração?

Todo valor resgatado é considerado rendimento tributável, exceto pelas contribuições feitas entre os anos de 1989 e 1995, e respectivas atualizações monetárias, isentas do IR. O cliente deve se enquadrar em um dos quatro tipos de planos apresentados abaixo e seguir as orientações específicas:

1) Plano PGBL e Tradicional, com tributação progressiva – Em "Fichas da Declaração", o cliente deve entrar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" e clicar em "Novo". Em seguida, deve informar os "Dados da Fonte Pagadora"(CNPJ e Nome) no ítem "Identificação da Fonte Pagadora"com os dados do Informe de Rendimentos. O próximo passo é preencher os campos de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica" e "Imposto Retido na Fonte" e clicar em "Ok".

2) Plano PGBL e Tradicional com tributação regressiva – O cliente deve acessar "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva", procurar a opção "08. Outros rendimentos recebidos pelo titular (especifique)" e preencher com os dados do Informe de Rendimentos, especificando como "Rendimentos de Previdência Complementar". Se o cliente possuir dependente, deve preencher também o campo "11. Outros rendimentos recebidos pelos dependentes (especifique)".

3) Plano VGBL com tributação progressiva – Oriente seu cliente a entrar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", clicar em "Novo"e preencher os campos de CPF/CNPJ e Nome da Fonte Pagadora. Em seguida, o cliente deve inserir os dados nos campos "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica" e "Imposto retido na fonte", de acordo com o Informe de Rendimentos da Icatu Seguros. O último passo é entrar na tela "Rendimentos

4) Plano VGBL com tributação regressiva – É necessário que o cliente entre em "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva", procure a opção "08. Outros rendimentos recebidos pelo titular (especifique)" e preencha com os dados do Informe de Rendimentos, especificando como "Rendimentos de Previdência Complementar". Se o cliente possuir dependente, deve preencher também o campo "11. Outros rendimentos recebidos pelos dependentes (especifique)".


ATENÇÃO: Na tributação progressiva, ao fazer resgates da reserva, os clientes são tributados de forma antecipada, com base na alíquota única de 15%. Para os que recebem a renda, a cobrança de IR varia de acordo com a Tabela Progressiva de IR vigente na ocasião do recebimento (conforme abaixo). De qualquer forma, os valores pagos de Imposto de Renda serão compensados ou restituídos na Declaração de Ajuste Anual assim como despesas médicas, escolares ou de dependentes econômicos.

Tabela progressiva de IR ano-calendário 2011:

Base de cálculo anual em (R$)

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em (R$)

Até 18.799,32

-

-

De 18.799,33 até 28.174,20

7,5

1.409,95

De 28.174,21 até 37.566,12

15,0

3.523,01

De 37.566,13 até 46.939,56

22,5

6.340,47

Acima de 46.939,56

27,5

8.687,45


Na tributação regressiva, a cobrança de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte, seja no resgate ou no recebimento da renda. Neste caso, a alíquota diminui conforme aumenta o prazo em que o dinheiro ficou investido no plano. Começa em 35% e cai 5% a cada dois anos, até chegar a 10% em prazos acima de 10 anos. O objetivo deste modelo de tributação é estimular aplicações de longo prazo.

OBS: A tributação na fonte com alíquota única de 15% não se aplica em casos de resgates de planos Tradicionais. Estes estão sujeitos apenas à cobrança de IR com base na Tabela Progressiva vigente.

Prazo de Acumulação

Alíquota

inferior ou igual a 2 anos

35%

superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos

30%

superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos

25%

superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos

20%

superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos

15%

superior a 10 anos

10%

Em anos completos



12. O que acontece se o cliente deixar de declarar os valores resgatados ou a renda recebida de um plano de previdência complementar?

Provavelmente cairá na malha fina da Receita Federal. Isso porque os valores serão informados pelas seguradoras e instituições financeiras à Receita Federal por determinação da instrução normativa SRF n0 1216.


Informações Gerais sobre o Imposto de Renda

Clique no link abaixo para fazer o download dos arquivos em PDF disponibilizados pela Receita Federal.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/perguntao/Irpf2012/
PerguntaseRespostasIRPF2012.pdf



Para qualquer informação adicional sobre o preenchimento da sua Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, orientamos contatar a Receita Federal:

Receita Fone – Disque 146 de qualquer número fixo nacional


Resultados financeiros do Grupo Icatu Seguros em 2011: compreenda melhor os números que confirmam a solidez e segurança da companhia para reforçar seus argumentos de venda!

Leia mais


A Icatu Seguros está implementando uma nova política de relacionamento com os corretores de produtos individuais que trabalham sob a filosofia da venda consultiva. Clique para conhecer as novidades!

Leia mais


A Mercado em Foco deste mês entrevistou Plínio Sales, superintendente de produtos de previdência, sobre as vantagens fiscais e tributárias de um plano de previdência. Você já conhece todas?

Fique por dentro das últimas notícias do mercado na mídia.

Clique aqui para solicitar mais informações de algum segmento do mercado ou opinar sobre as matérias. Críticas e sugestões serão bem-vindas e os pedidos podem virar pauta das próximas edições.