
Saiba como explicar ao cliente o que muda com a nova regra da previdência complementar.
O Governo anunciou em 04 de janeiro de 2013 as novas regras para a previdência aberta complementar. Por isso, preparamos um guia de perguntas e respostas com os principais questionamentos. Mas caso você ainda alguma dúvida, é só entrar em contato!
O que é a nova resolução para os planos de previdência privada?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) instituiu por meio da Resolução nº 4.176 o prazo mínimo para os investimentos feitos pelos fundos de previdência complementar aberta. A intenção é promover a substituição das carteiras de investimentos vinculadas às taxas de juros de um dia (DI/Selic) pelas de longo e médio prazo, mais adequadas ao perfil desse tipo de fundo.
Porque o governo decidiu por essa mudança?
As mudanças fazem parte da agenda do governo de desindexação da Selic na economia brasileira. Além disso, com o novo patamar de juros mais baixos, os retornos oferecidos pelos títulos de curto prazo ficaram muito comprometidos, perdendo o sentido para aplicações de médio e longo prazo.
O que mudou para as seguradoras com a nova regra?
De acordo com a resolução, as seguradoras e entidades de previdência complementar terão o prazo de três anos (até 31 de dezembro de 2015) para adaptarem suas carteiras de investimentos ao perfil de longo e médio prazo. Ou seja, as seguradoras vão precisar aumentar a parcela aplicada em papéis de longo prazo. Vale lembrar que a mudança é válida somente para a carteira de títulos de renda fixa da seguradora.
Como essa mudança impacta o plano de previdência do atual cliente?
Nada muda para os clientes atuais, já que o prazo dado permitirá que esse movimento ocorra de forma ordenada e estruturada. Além disso, a regra determina que os prazos médios sejam calculados em relação a toda a carteira da seguradora, e não fundo a fundo. Por isso, aqueles clientes que desejem manter suas posições em fundos de renda fixa com prazos mais curtos não serão afetados inicialmente.
O que muda para o futuro investidor de previdência complementar?
A previdência privada é um importante veículo para a preparação da aposentadoria e investimentos de médio e longo prazo. Cada vez mais, o perfil das carteiras de investimentos das seguradoras se alongará, fazendo com que o cliente diversifique seus investimentos e conheça os riscos que lhe proporcionarão melhores retornos no futuro.
Qual a visão da Icatu Seguros em relação à nova resolução?
A Icatu Seguros já vinha se preparando para um novo cenário na previdência privada. No entendimento da seguradora, a medida apenas reforça um movimento natural dos próprios participantes de previdência em função do movimento de redução da taxa de juros. Prova disso é que tivemos uma captação recorde em 2012 já em fundos de renda fixa com prazos mais longos. Ainda nesse contexto, lançamos uma nova geração de fundos de previdência já enquadrados na nova resolução, com a parte de renda variável (49%) em ativos de dividendos e a parte de renda fixa (51%) em ativos atrelados à variação da inflação de médio e longo prazo.
Em quanto tempo a Icatu Seguros deverá estar adaptada com a nova resolução?
O prazo para enquadramento às novas regras é 31 de dezembro de 2015. Até lá, a Icatu Seguros estará totalmente adequada à nova legislação. Faremos isso por meio do desenvolvimento de novos produtos e de pequenos e gradativos ajustes na carteira atual de fundos de previdência.
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